Infinitivo no plural ou no singular?
O infinitivo – verbo terminado em –ar, -er, ir – pode apresentar-se flexionado e não flexionado. Será denominado flexionado quando houver desinência verbal:
-es, para a segunda pessoa do singular (tu)
-mos, para a primeira pessoa do plural (nós)
-des, para a segunda pessoa do plural (vós)
-em, para a terceira pessoa do plural (eles, elas).
A primeira (eu) e a terceira pessoa do singular (ele, ela) são representadas pelo infinitivo não flexionado:
Era para eu cantar
Era para tu cantares
Era para ele cantar
Era para nós cantarmos
Era para vós cantardes
Era para eles cantarem.
O infinitivo é comumente antecedido de preposição (a, de, para, por…), indicando significado declarativo.
– Era para eles chegarem mais cedo.
– Ao nos aproximarmos da casa, percebemos que havia problemas.
– Eles se preocuparam por não saberem o que estava acontecendo.
Infinitivo flexionado
Usa-se o infinitivo flexionado nos seguintes casos:
1) Quando o sujeito for claro, ou seja, quando surgir um pronome ou um substantivo, escrito na mesma oração do verbo, funcionando como sujeito dele, o uso do infinitivo flexionado será obrigatório. Se o sujeito não estiver escrito, mas for claro, também se usa o infinitivo flexionado:
– Não é necessário vocês chegarem mais cedo.
O sujeito do verbo chegar está claro: vocês; por isso o verbo fica no plural, concordando com o sujeito.
– Não mediremos esforços para vós serdes bem atendidos.
O sujeito de ser está claro: vós; por isso o verbo fica na segunda pessoa do plural, concordando com o sujeito.
– Não é necessário chegarem mais cedo.
O sujeito não está escrito na oração, mas torna-se claro que a ação é direcionada a mais de um elemento: vocês.
2) Quando o sujeito do verbo no infinitivo for diferente do sujeito do verbo da outra oração, flexiona-se o infinitivo:
– Meninos, vejo estarem atrasados mais uma vez.
O sujeito do infinitivo estar (vocês), é diferente do sujeito do verbo da outra oração: eu.
– Falei a eles sobre a vontade de deixarmos o time.
O sujeito do infinitivo deixar (nós), é diferente do sujeito do verbo da outra oração: eu.
IMPORTANTE!
Se o sujeito do verbo no infinitivo for o mesmo do verbo da outra oração, a flexão do infinitivo não é necessária. Não é, porém, proibida:
– Nós nos reuniremos com eles para apresentar os problemas da empresa.
– Nós nos reuniremos com eles para apresentarmos os problemas da empresa.
O sujeito de ambos os verbos (reunir e apresentar) é o mesmo: nós. Quando, porém, o infinitivo estiver muito próximo do verbo anterior, a flexão não deve ocorrer:
– Não sei como eles aguentam comer tanto!
IMPORTANTE!
Quando o infinitivo estiver depois da preposição a, é o caso mais polêmico, pois há gramáticos que admitem a flexão do infinitivo e há gramáticos que não a admitem. O mais recomendável é aceitar ambos os casos, ou seja, quando o infinitivo estiver depois da preposição a, pode-se usar tanto o infinitivo flexionado, quanto o não flexionado:
– O rapaz ajudava as garotas a superar suas dificuldades em Matemática.
– O rapaz ajudava as garotas a superarem suas dificuldades em Matemática.
A exceção ocorre quando a oração estiver na voz passiva (com sujeito sofrendo a ação verbal): nesse caso, o infinitivo será flexionado obrigatoriamente:
– Essas são as tarefas a serem feitas.
A oração está na voz passiva, pois o sujeito tarefas sofre a ação de fazer.
Infinitivo não flexionado
Usa-se o infinitivo não flexionado nos seguintes casos:
1) Como verbo principal de locução verbal, usa-se o infinitivo não flexionado:
– Os alunos podem sair mais cedo hoje.
O verbo sair é o principal da locução verbal podem sair.
2) Sujeito acusativo: Quando o verbo da oração principal for fazer, mandar, deixar, ver, sentir ou ouvir – ou derivados desses –, o complemento desse verbo for um verbo no infinitivo ou no gerúndio e o sujeito desses últimos verbos for um pronome, não se deve usar eu, tu, ele, nós, vós eles, e sim me, te, se, o, a, nos, vos, os, as, e o infinitivo não se flexiona. A esse sujeito dá-se o nome de sujeito acusativo.
– Mandei-os sair de lá.
– Mandaram-nos sair de lá.
IMPORTANTE
Se o sujeito acusativo for um substantivo plural, pode-se usar tanto o infinitivo flexionado quanto o infinitivo não flexionado:
– Mandei os garotos sair/saírem.
ÚLTIMOS CASOS
1) Quando o infinitivo não se referir a sujeito algum, será não flexionado:
– Navegar é preciso, viver não é preciso.
2) Quando, após adjetivo, preceder o infinitivo de preposição, será não flexionado:
– São casos difíceis de solucionar.
3) Quando der ao infinitivo valor de imperativo (ordem, pedido, conselho, apelo), ele será não flexionado:
– Soldados, recuar!