Princípio Fundamentais, Fundamentos e Objetivos


PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Os princípios fundamentais são enumerados logo no início do texto constitucional, após o preâmbulo. Estão previstos no Título I da Constituição, em quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental.

O art. 1o trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2o, do princípio da separação de Poderes; o art. 3o, dos objetivos fundamentais; e o art. 4o, dos princípios da RFB nas relações internacionais.

FUNDAMENTOS

Os fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB) estão arrolados no art. 1o da Constituição Federal.

São os pilares do nosso ordenamento jurídico.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

SO/CI/DI/VA/PLU


OBJETIVOS

Os objetivos fundamentais traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro. Estão previstos no art. 3º da Carta Magna:

Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Perceba que todos os objetivos começam com um verbo no infinitivo: construir, garantir, erradicar e promover.

CON/GA/ERRA/PRO



PRINCÍPIOS EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais estão relacionados no art. 4o, da Constituição Federal: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I – independência nacional;

II – prevalência dos direitos humanos;

III – autodeterminação dos povos;

IV – não-intervenção;

V – igualdade entre os Estados;

VI – defesa da paz;

VII – solução pacífica dos conflitos;

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X – concessão de asilo político.



PRINCÍPIOS EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Esse artigo foi inspirado na Carta da ONU, de 1945. No momento em que o documento foi criado, o maior desejo da Humanidade era garantir a paz. Tendo isso em mente, fica fácil memorizar princípios como a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.