LEI Nº 1.299 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 (Guanambi)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo dessa Lei altera o Plano Municipal de Educação, atendendo as novas diretrizes educacionais, em consonância com os Planos de Educação Estadual e Nacional.
Art. 2º. Fica incorporado no Plano Municipal de Educação – Lei nº 951/2015, o Anexo dessa Lei, que atualiza o Plano Municipal de Educação, conforme as novas diretrizes educacionais.
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA,em 11 de dezembro de 2019.
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Meta 1. “Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME”
1.2. Construir em regime de colaboração com a União e o Estado, Centros de Educação Infantil no campo e nos distritos de Mutãs, Morrinhos e Ceraíma, assegurando a participação das famílias na escolha das comunidades.
1.3 Adequar em regime de colaboração com a União e o Estado, as atuais salas de Educação Infantil nas escolas de Ensino Fundamental com mobiliário e recursos pedagógicos adequados e espaços específicos de convivência:
1.4 Assegurar autorizações para o funcionamento das instituições de Educação Infantil, para as escolas a serem construídas e/ou reformadas, baseadas nos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil.
1.9 Priorizar o acesso à Educação Infantil no atendimento Educacional Especializado, complementando e suplementando o atendimento aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.
1.13.Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Meta 3. “Universalizar, até o segundo ano de vigência deste plano, o atendimento para todos os jovens de 15 a 17 anos, elevando, até o terceiro ano de vigência deste plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%;” Acrescentou as estratégias, a saber:
3.4. Publicar no Diário Oficial do Município ao final de cada ano letivo a taxa líquida de matrículas do 9º ano do Ensino Fundamental e Médio do município, bem como especificar os indicadores de aprovação, abandono e reprovação, por escola.
3.5 Relacionar a demanda de Ensino Médio no município no quinto ano da vigência deste plano.
Meta 5. “Universalizar, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, o acesso e permanência de todas as crianças, jovens e adultos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e com Superdotação/Altas Habilidades na escola, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.”
Realizou-se as alterações seguintes:
5.1 Garantir o atendimento médico (neuropediatra, psiquiatra e neurologista), e terapeutas especializados (psicólogos, psicopedagogo, neuropsicólogo, fonoaudiólogo, entre outros) através do Centro de Referencia da Educação Inclusiva Operacional (Creio), PSFs, Hospitais Municipais, Estaduais, Creas, Cras, Apae e outros.
5.3 Garantir em todas as unidades escolares os serviços de intérprete, nas salas de aula que possuírem alunos surdos; profissional ledor e audiodescritor para os alunos com deficiência visual e cegueira; assistente para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências que tenham qualquer necessidade especifica, avaliada por profissional especializado.
5.4.Implantar cursos e programas de formação continuada para os profissionais da Educação Básica, para a promoção de saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos de jovens e adolescentes, prevenção de doenças de transmissão sexual, alcoolismo e drogas, estabelecendo parcerias com serviços especializados, oferecidos na Apae, PAE, Creas, Creio, Senac, Senai e Universidades.
5.6 Implantar e garantir em, até um ano, a partir da vigência deste plano, o ensino do Sistema Braille, Libras e Tecnologias Assistivas, para os educandos usuários desses métodos e seus familiares, professores e comunidade escolar mediante formação de instrutores.
5.9 Desenvolver um programa de estimulação precoce no Centro de Referência da Educação Inclusiva Operacional (Creio), Apae e outros serviços especializados, para atender os alunos matriculados nas redes de ensino e que necessitem desse serviço.
5.10 Realizar parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Instituições de Ensino Superior para a realização de treinamento dos agentes de saúde, acompanhamento e encaminhamento das crianças que necessitam desse serviço.
5.13 Implantação, ampliação e funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais (SME) nas escolas de Educação Básica, públicas e privadas, bem como, contar com profissionais especializados em Atendimento Educacional Especializado (AEE).
5.14 Implantar um programa de formação continuada para inclusão, destinado a professores e familiares dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais.
13.1.Garantir, através de audiência pública, a participação das comunidades locais na definição do espaço e infraestrutura arquitetônica para construção das escolas nucleadas no campo;
Meta 19. Garantir, até o primeiro ano de vigência deste PME, política de formação dos profissionais da educação, assegurando que todos os (as) professores (as) da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em cursos de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, formando em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) destes profissionais, até o último ano de vigência deste PME, devendo assegurar a todos(as) os(as) profissionais da educação básica, formação continuada em sua área de atuação considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 20. Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
20.2 priorizar o repasse de transferências voluntárias dos entes federados na área da educação, com aprovação de legislação específica que regulamente a matéria na área de abrangência, respeitando-se a legislação nacional, considerando a participação do colegiado escolar via orçamento participativo.
20.3 ampliar e fortalecer os programas de apoio e formação aos (as) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Educação e de outros e aos(as) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento das políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos, meios de transportes para visitas à rede escolar com vistas ao bom desempenho de suas funções, de forma autônoma.
20.4 construir Fórum Permanente de Educação, com o intuito de debater as políticas públicas educacionais em todos os níveis, etapas e modalidades, coordenar as conferências municipais e regional, bem como, efetuar o acompanhamento deste PME.
20.5 estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento dos grêmios estudantis, associação de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares.
20.6 estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando, inclusive, a participação dos pais na avaliação de docentes, gestores escolares e gestor(a) do sistema de ensino;
20.7 favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
20.8 desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
20.9 - Garantir, anualmente, a começar do primeiro semestre de vigência deste plano, através de parcerias com os Conselhos Estadual e Federal e com a Controladoria Geral da União (CGU), política de formação continuada para conselheiros que atuam nos órgãos colegiados das instituições e sistemas de ensino, assegurando as condições necessárias para tal.
Meta 26 - ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Município no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
26.1 - Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.
Altera o primeiro parágrafo do item 3.2
“ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME”
O processo de monitoramento consiste em acompanhar e avaliar a execução do PME, com a finalidade de garantir o seu cumprimento. Assim, o acompanhamento e a avaliação serão realizados por uma Comissão de Controle Social do PME, composta pelos representantes eleitos em audiência pública, devendo a Secretaria Municipal de Educação com o Conselho Municipal de Educação acompanhar esse processo. A cada dois anos as metas e estratégias previstas para o período serão avaliadas e apresentadas em Audiência pública, convocada com essa finalidade, que após, tomar conhecimento dos dados apresentados, o público participante, deve posicionar apresentando críticas e sugestões para que o gestor público garanta a implementação das metas e estratégias contidas no PME.