Resolução da CEE/BA Nº 137/2019 na implementação da BNCC
Seção IV
Do Ensino Médio
Art. 20. Na implementação da BNCC do Ensino Médio, as redes e instituições escolares devem atenção à ordem jurídica, cuja norma fundamental no âmbito nacional é a Constituição Federal, seguida da LDB, do PNE e do PEE, reafirmando, de modo especial, os seguintes princípios:
I- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III- Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
V-Promoção humanística, artística, científica, cultural e tecnológica;
VI- Valorização dos princípios e respeito aos direitos humanos, à diversidade em suas múltiplas formas, à sustentabilidade socioambiental e respeito à participação das juventudes.
Art. 21. O cronograma de implementação das alterações da LDB, promovidas pela Lei no 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino da Bahia, será editado pelo Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, assegurado o amplo debate com a sociedade, conforme constante no Anexo Único.
Parágrafo único. Nos termos do Artigo 12 da Lei N.o 13.415/2017, o início do processo de implementação, conforme o referido cronograma, dar-se-á a partir do segundo ano subsequente à data de homologação da BNCC – Ensino Médio, dia 17 de dezembro de 2018.
Art. 22. No Ensino Médio, os currículos devem ser compostos, indissociavelmente, pela base nacional comum e por itinerários formativos, nos termos do que define o Art. 36 da LDB.
Parágrafo único. As instituições escolares da rede pública, nas suas propostas pedagógicas, deverão tratar da organização dos itinerários formativos integrados, traduzidos pela forma caracterizada pelo §3o do Art. 36 da LDB, destacando-se, em especial, àquelas situadas em localidades com até duas escolas implantadas com registro e cadastro oficial ativo.