Lei nº 10.549 de 28 de dezembro de 2006
Art. 7º - A Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.
§ 1º - A Secretaria de Promoção à Igualdade - SEPROMI tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;
b) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
c) Superintendência de Políticas para as Mulheres;
d) Superintendência de Promoção da Igualdade Racial.