Lei nº 10.549 de 28 de dezembro de 2006


Art. 7º - A Secretaria de Promoção da Igualdade - SEPROMI tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.

§ 1º - A Secretaria de Promoção à Igualdade - SEPROMI tem a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos Colegiados: 

a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra;

b) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;

II - Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;

b) Diretoria de Administração e Finanças;

c) Superintendência de Políticas para as Mulheres;

d) Superintendência de Promoção da Igualdade Racial.