CF: Princípios Fundamentais


FO/GO no RE/MO

Forma/Governo República/Monarquia

Forma de Estado: Federação

Regime de Governo/Político: Democracia

Sistema de Governo: Presidencialismo

República:

- Eletividade;

- Temporalidade;

- Responsabilidade.

O Estado Democrático de Direito é diferente do Estado de Direito pela soberania do que chamamos de “vontade geral”, conceito que é trabalhado pelo teórico Rousseau em seu livro “O contrato social”. Sendo assim, a vontade geral é o atendimento do interesse comum da sociedade, obtido por meio do consenso das partes.

Contudo, cabe aqui uma diferenciação importante: a vontade geral não é sinônimo de vontade da maioria ou de todos. Isso porque a vontade da maioria é uma simples soma numérica de vontades particulares que não reflete o uso da razão. Um exemplo que torna isso mais visível é o que aconteceu no holocausto: mesmo que a maior parte dos alemães estivesse em comum acordo com Hitler, suas atitudes não atendiam à vontade geral, pois não eram esclarecidas pela razão. 

Segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite: “No Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”.

República NÃO é cláusula pétrea

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Formas de Estado Federativo

- autonomia;

- autogoverno;

- autoadministração;

- autolegislação;

- auto-organização.

Princípios Fundamentais

Objetivos

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

CON-GA-ERRE-PRO



Princípios Fundamentais

Princípios que regem as Relações Internacionais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO

Princípios Fundamentais

Princípios que regem as Relações Internacionais

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

CESP

Em 26 de março de 1991 foi concluído o Tratado de Assunção, chamado de Mercosul, para a constituição de um mercado comum com Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, contudo, a formação desta comunidade de nações está muito além disto, não se restringindo apenas à quebra de barreiras alfandegárias. A integração destes povos deveria iniciar pelo processo de estabilização democrática, difusão cultural e linguística, para posteriores conquistas sociais e igualdade econômica.

MAIS

Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1o, a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

É correto afirmar que a referida forma de Estado, prevista no título Dos Princípios Fundamentais da Constituição da República, é: a federação.

O poder público encontra grande dificuldade para atuar nesse tema, mas é certo que qualquer política pública adotada deve se pautar pelo respeito ao princípio constitucional fundamental da: dignidade da pessoa humana, considerado o núcleo essencial do constitucionalismo moderno.

A lei concede às pessoas carentes e aos portadores de deficiência o chamado “passe livre” em transporte interestadual é compatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

A cidadania, como fundamento da República Brasileira, ressalta a relevância do processo eleitoral no regime democrático brasileiro.

Na República Federativa do Brasil, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo por meio de pessoas eleitas especialmente para esse fim. Esse processo de escolha caracteriza uma manifestação da: democracia representativa.

Os diferentes poderes visam especializar as funções básicas do Estado.

De acordo com a CF, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil incluem erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais.

A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo.

A Constituição Federal assegura e protege, expressamente, o direito à vida. Nesse sentido, o texto constitucional estabelece, em relação à pena de morte, que: não pode ser aplicada, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da Constituição Federal.

As ações afirmativas excepcionam a igualdade formal em prol da construção da igualdade material, sendo incorreto afirmar que sempre serão incompatíveis com a Constituição.

Não se pode impedir a circulação da matéria, em razão da liberdade jornalística e de comunicação, bem como da liberdade de informação.

Antônio, insatisfeito com as práticas comerciais adotadas por determinados lojistas, decidiu confeccionar uma “carta aberta” na qual veiculava severas críticas às referidas práticas. Por temer represálias, Antônio não se identificava, inexistindo qualquer informação que permitisse vincular as críticas ao respectivo autor é dissonante da Constituição, pois, apesar de ser livre a manifestação do pensamento, é vedado o anonimato.

Se um cidadão brasileiro se recusar a prestar o serviço militar obrigatório, alegando que sua religião não permite essa prática, é correto afirmar, nessa hipótese, que esse cidadão: poderá obter a dispensa do serviço militar obrigatório, mas terá que cumprir prestação alternativa se não quiser perder seus direitos políticos.

Luciano é técnico renomado na sua área de especialização, tendo realizado cursos no exterior e ocupado cargos de gerência na empresa em que exerce sua atividade. Possuindo conhecimentos complexos, pleiteia o ingresso em determinada profissão de nível superior, aduzindo que, embora não possua o diploma, seu conhecimento técnico seria suficiente. O seu pedido foi indeferido, tendo em vista que a lei específica exigiria o diploma de curso superior. De acordo com a Constituição Federal, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é: livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Em relação ao texto expresso da Constituição da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana consiste em: fundamento da República.

Duas atrizes muito conhecidas decidiram ficar nuas na praia. Um jornal de grande circulação fotografou a praia com as duas atrizes no centro e estampou a seguinte manchete: “praia convidativa no verão”. As duas atrizes entenderam que sua imagem fora explorada comercialmente e ingressaram com uma ação judicial pleiteando a reparação dos danos que sofreram. À luz da sistemática constitucional afeta aos direitos fundamentais na solução desse litígio, o órgão jurisdicional deve considerar que: deve ser promovida a concordância prática entre os direitos fundamentais, identificando-se aquele que deve ter preeminência consoante as circunstâncias do caso concreto.

FUNDAMENTOS

1. Soberania.

2. Cidadania.

3. Dignidade da pessoa humana.

4. Valor social do trabalho e da livre iniciativa.

5. Pluralismo político.


OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.

1. Promover uma sociedade livre, justa e solidária.

2. Garantir o desenvolvimento social.

3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir a miséria e as desigualdade social e regional.

4. Proporcionar o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade, sexo e quaisquer outros.


DIREITOS FUNDAMENTAIS

(Todos são iguais perante a lei - brasileiro ou estrangeiro residentes)

1. Vida.

2. Igualdade.

3. Liberdade.

4. Propriedade

5. Segurança.


DIREITOS SOCIAIS

1. Alimentação.

2. Educação.

3. Saúde.

4. Trabalho.

5. Moradia.

6. Segurança.

7. Previdência social.

8. Lazer.

9. Transporte.

10. Assistência aos desamparados.

11. Proteção a maternidade e a infância.


BRASIL REGE-SE NAS SUAS RELAÇÕES PELOS PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS

1. Independência nacional.

2. Prevalência dos direitos humanos.

3. Autodeterminação dos povos.

4. Não-intervenção.

5. Igualdade entre os estados.

6. Defesa da paz.

7. Solução pacífica dos conflitos.

8. Repúdio ao terrorismo e ao racismo.

9. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

10. Concessão de asilo político.