ECA (direitos fundamentais: vida, saúde, liberdade, respeito e dignidade)
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente nos termos definidos no artigo 227 da Constituição Federal: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA veio para alçar a criança e o adolescente, que até então eram vistos apenas como objeto da tutela do Estado, a condição de pessoa com direitos, dentre os quais aqueles considerados como fundamentais à criança e ao adolescente. Dessa forma, o Estatuto elenca um rol de direitos voltados à proteção da criança e do adolescente.
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
A simples suspeita de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante (cuja definição é dada pelo art. 18-A, par. único, incisos I e II, do ECA) ou maus-tratos (termo que deve ser interpretado de forma ampliativa, compreendendo a violência, em todas as suas formas - inclusive a de ordem psicológica e a negligência, além do abuso sexual) já torna a comunicação obrigatória. A omissão da comunicação, em tese, importa na prática de infração administrativa prevista no art. 245, do ECA.
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; O direito de ir e vir do menor não se apresenta absoluto, há de se respeitar às restrições legais impostas a estes, como a proibição de entrada em casa de espetáculos.
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.