Constituição Federal (mapa mental)
A política pública que atenderia aqueles fundamentos, previstos na Constituição Federal, são as: redistributivas, que atingem maior número de indivíduos, impondo perdas concretas e no curto prazo para certos grupos sociais, e ganhos incertos e futuro para outros.
Os fins da educação escolar expressos na Constituição da República Federativa Brasileira são: o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Constituição Federal trata da aplicação anual de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa aplicação da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, por ente federado, é de no mínimo: 18% para a União e 25% para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os Municípios devem oferecer com prioridade: o ensino fundamental.
Políticas Públicas Distributivas
As políticas públicas distributivas são aquelas financiadas pelo orçamento público. Elas foram ficando mais fortes também a partir de 1988, quando foi criada a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), que dá legitimidade aos serviços de assistência social. É exemplo recente de política pública distributiva a intensa campanha de vacinação contra febre amarela. Além dela, também estão nessa categoria a construção de estradas, a abertura de novas escolas, a inauguração de aeroportos, entre outros investimentos. A sociedade brasileira custeia essas iniciativas por meio da arrecadação de impostos.
Políticas Públicas Constitutivas
As políticas públicas constitutivas ditam as “regras do jogo”, isto é, estipulam competências, normas e formas de a sociedade participar dessas ações. As leis que definem a responsabilidade de cada um dos três poderes no preenchimento desses direitos são exemplos de políticas públicas constitutivas. Por lei, os municípios têm de fazer o cadastro dos interessados em participar do Minha Casa, Minha Vida, quando a renda seja de até R$ 1.800. Essa é uma política pública constitutiva também. O mesmo pode se dizer das regras do sistema eleitoral.
Políticas Públicas Regulatórias
As políticas públicas regulatórias têm a ver com a criação e a fiscalização de leis e normas que garantam o bem comum. Elas instituem modelos de comportamentos, princípios de conduta para a comercialização de produtos, entre outras regulamentações, com a finalidade de assegurar o bem-estar da coletividade. Por exemplo: diante de um índice muito alto de mortes em acidentes com motociclistas em uma cidade, aumenta-se o número de multas para inibir a circulação em motos sem capacete. Outro exemplo: para evitar o câncer de pulmão, proíbe-se o consumo de cigarros em ambientes fechados.
Políticas Públicas Redistributivas
As políticas redistributivas têm como objetivo alocar bens ou serviços a segmentos específicos dos cidadãos com recursos retirados de outros grupos, também determinados. São exemplos disso a isenção de impostos para famílias de baixa renda ou descontos na conta de energia elétrica para essas mesmas famílias.
Um novo momento para a educação indígena do país se dá na Constituição Federal de 1988 que: reconhece o direito das populações indígenas à educação diferenciada e específica, possível de ser organizada para atender as demandas de cada etnia.
A Constituição Federal brasileira, após a Emenda Constitucional no 59/2009, prevê como dever do Estado que a educação será efetivada mediante a garantia de: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
De acordo com a CF/88, os Estados e o Distrito Federal atuarão, prioritariamente: nos ensinos fundamental e médio.
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;
Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (MATA);
A creche foi criada para atender, prioritariamente, às necessidades das mães trabalhadoras.
A pré-escola, desde a sua origem, foi vista como uma etapa de preparação para o ingresso no ensino regular.