Verbo transitivo direto e indireto


Os verbos transitivos diretos e indiretos são aqueles que necessitam de dois complementos: um sem preposição (objeto direto) e um com preposição (objeto indireto).

Esses complementos são classificados em verbos transitivos diretos, verbos transitivos indiretos ou verbos transitivos diretos e indiretos (bitransitivos).

Exemplos:

Apresentou as condolências aos familiares.

Emprestei a coleção à minha colega.

Informei as datas dos exames ontem.

O menino ofereceu ajuda à senhora.

Vamos analisar:

Apresento - O verbo é transitivo, uma vez que necessita de complemento, afinal: O que apresento?

Apresento as condolências - as condolências é objeto direto, pois esse complemento verbal não contém preposição. Bem, mas se apresento condolências, apresento-as a alguém. Quem?

aos familiares - aos familiares é, assim, o objeto indireto. Esse complemento contém a preposição a + o artigo os = aos.

Às vezes o objeto direto se refere a coisas, outras a pessoas. O objeto indireto, por sua vez, sempre se refere a pessoas.

Exemplos:

Informou o ocorrido às autoridades.

Objeto direto = o ocorrido (a coisa);

Objeto indireto = às autoridades (as pessoas).

Aconselhou os netos para comportamentos adequados.

Objeto direto = os netos (as pessoas);

Objeto indireto = para comportamentos adequados (a coisa).