ECA (questões tipo banca Cespe)
Os direitos da personalidade das crianças e dos adolescentes são oponíveis erga omnes. É livre para exercer seu poder sobre esta, cabendo a todos os demais, o dever de respeitar o exercício de tal direito, daí o termo oponível contra todos.
Doutrina da Proteção Integral à criança e ao adolescente.
Critério biológico (idade)
Família NATURAL.
Abuso sexual: o responsável deve ser afastado de moradia comum.
Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança.
Única hipótese para a perda é a condenação dolosa.
Acolhimento:
- 3 meses (pode ser reavaliada)
- 18 meses (tempo máximo para permanência).
Requisito: PESSST.
Código de Menores: ocupava-se com crianças e adolescentes em situações irregulares; era uma doutrina da situação irregular.
Não trata de direitos das crianças e adolescentes:
- Menores em situação de rua;
- Menores infratores.
Não havia preocupação em ressocializar, mas apenas para punição.
O ECA inaugura uma doutrina de proteção integral que trata a criança e o adolescente como sujeitos de direitos.
Criança - 0 a 12 anos incompletos;
Adolescente - 12 a 18 anos;
Exceção - 18 a 21 anos.
Hospitais deverão manter por pelo menos 18 anos registros;
Busca ativa de gestante que se recuse ou abandone o pré-natal;
Castigo físico: força física, lesão ou sofrimento físico.
Tratamento cruel degradante: humilhação ou ameaça grave e ridicularização.
O poder familiar gera para os pais:
- guarda;
- sustento;
- educação.
A falta ou carência de recursos materiais não é causa para a extinção do poder familiar.
Condenação criminal também não é motivo para extinção do poder familiar, com exceção de crime doloso ou quando há pena de reclusão.
Entende-se por família natural: pai ou qualquer um deles e seus descendentes.
A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentado pela autoridade jurídica.
Adoção internacional: feita por casais que moram em solo estrangeiro, ainda que sejam brasileiros.
Jovem aprendiz: até 14 anos com direito a uma bolsa.
Mais de 14 anos tem direito trabalhistas previstos.
VEDADOS:
- trabalho noturno entre 22h e 5h;
- em ambiente perigoso e insalubre.
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.o 8.069/1990:
Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Nos casos expressos em lei, aplica‐se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
A atenção primária à saúde deverá realizar a busca ativa de gestante que tenha abandonado as consultas de pré-natal, bem como de puérpera que, após o parto, não compareça às consultas médicas programadas.
Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
Os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou quaisquer pessoas encarregadas de cuidar de crianças e de adolescentes que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
O pai que usa de força física contra seu filho menor de idade para discipliná-lo incide no que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) denomina: castigo físico.
O Estatuto da Criança e do Adolescente faz distinção entre castigo físico e tratamento cruel ou degradante e, nos termos desse Estatuto, a lesão sofrida não é considerada tratamento cruel ou degradante, pois é castigo físico.
De acordo com o ECA, considera-se uma forma de tratamento cruel ou degradante: humilhação.
No tocante à guarda, à tutela e à adoção: ainda que o tutor seja designado por testamento, a disposição de última vontade está submetida a controle jurisdicional, podendo ser nomeada outra pessoa, caso se conclua que ela ostenta melhores condições para exercer o encargo.
O ECA autoriza a adoção por parente com o qual a criança mantenha vínculo de afinidade e afetividade.
Não poderá reaver a guarda da criança, passados dez dias, tendo em vista a extinção do poder familiar por decisão judicial;
Casal estrangeiro só poderá adotar.
O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e de saber seus eventuais incidentes, após completar dezoito anos de idade, sendo igualmente permitido o acesso ao processo de adoção ao adotado menor de dezoito anos de idade, a seu pedido, asseguradas orientação e assistência jurídica e psicológica.
A adoção de adolescente maior de doze anos de idade poderá ser deferida ao adotante mesmo que este, após inequívoca manifestação da vontade de adotar, faleça no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, sendo necessário o consentimento do adotando.
A adoção é medida excepcional e irrevogável à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa, sendo vedada a adoção por procuração.
Violados ou ameaçados os direitos da criança e do adolescente, apenas a justiça poderá promover a inclusão em programa de acolhimento familiar ou a colocação em família substituta.