O paradigma da supralegalidade como norma constitucional para os tratados dos direitos humanos
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Norma supralegal é aquela que, oriunda de tratados e/ou convenções internacionais sobre direitos humanos, mas não incorporada como emenda constitucional, paralisa a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário.
O paradigma da supralegalidade como norma constitucional para os tratados dos direitos humanos, no caso brasileiro, refere-se a: subordinação dos tratados dos direitos humanos à Constituição, porém superioridade à legislação ordinária.