LDB


A LDB inclui o estudo de, pelo menos, uma língua estrangeira moderna na parte diversificada, cabendo sua escolha a comunidade escolar, dentro das possibilidades da escolha, que deve considerar o atendimento das características locais, regionais, nacionais e transnaconais, tendo em vista as demandas do mundo do trabalho e da internacionalização de toda ordem de relações.

A língua espanhola, por força da lei, é obrigatoriamente ofertada na Ensino Médio, embora facultativa para o estudante, bem como possibilitada no Ensino Fundamental, do 6º ao 9º ano.

A base nacional comum e a parte diversificada devem ser organicamente planejadas e geridas e perpassar transversalmente a proposta curricular, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, imprimindo direção aos projetos políticos-pedagógicos.